TJMA - 0822459-09.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 13:10
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
16/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 20:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 03:23
Juntada de petição
-
03/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822459-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MENDES DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Diante do teor da certidão de ID 96465383, intime-se a parte Demandada para, em 5 (cinco) dias, falar sobre o abandono da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
30/08/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MENDES DA SILVA GOMES em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2023 16:35
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
14/04/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
22/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822459-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA MENDES DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OABPI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS -OAB PI18341 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A DESPACHO Intime-se o autor pessoalmente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sob o despacho ID 75901196.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:04
Juntada de petição
-
26/09/2022 19:18
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822459-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MENDES DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - OAB PI18341 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
20/09/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:42
Juntada de petição
-
20/01/2022 23:04
Juntada de termo
-
20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 13:11
Juntada de protocolo
-
08/11/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822459-09.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MENDES DA SILVA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI 17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - OAB/PI 18341 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação e diante do teor da certidão de ID n. 33954901, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Caso não haja manifestação, intime-se a parte Demandada para, em 5 (cinco) dias, falar sobre o abandono da causa.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 03:54
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:54
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:45
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:45
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2021 11:15
Juntada de contestação
-
28/04/2021 20:28
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:10
Juntada de petição
-
10/08/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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