TJMA - 0828753-19.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 11:04
Baixa Definitiva
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01/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/07/2023 00:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de estado do maranhão em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 18:39
Negado seguimento ao recurso
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02/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:09
Juntada de termo
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02/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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02/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:05
Juntada de recurso extraordinário (212)
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15/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Ementa em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:50
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e não-provido
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08/05/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/04/2023 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/10/2022 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2022 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/10/2022 23:59.
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03/09/2022 22:37
Decorrido prazo de estado do maranhão em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 21:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 21:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 02:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível n.º 0828753-19.2016.8.10.0001 – São Luís Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados (as): Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012), André Araújo Sousa (OAB/MA 19.403) e Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Cuida-se de agravo interno interposto por Luiz Henrique Falcão Teixeira, contra decisão de Id. 16195568, que negou provimento à apelação em epígrafe, por entender que ele não tem direito à execução de seus honorários advocatícios de forma fracionada em relação a cada beneficiário substituído.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e com base no que dispõe o §2º do art. 1.021 do CPC, determino a intimação do agravado para se manifestar no prazo legal acerca dos termos e fundamentos do presente agravo interno.
Ultimada essa providência, e decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Serve o presente como instrumento de intimação.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
10/08/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de estado do maranhão em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 12:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE), LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e estado do maranhão (APELADO) e não-provido
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23/02/2022 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2022 09:27
Juntada de petição
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17/02/2022 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 07:35
Recebidos os autos
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11/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
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11/02/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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