TJMA - 0805426-54.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:33
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:08
Juntada de juntada de ar
-
03/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/10/2022 23:59.
-
04/01/2023 22:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
26/10/2022 10:21
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2022 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
29/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível PROCESSO: 0805426-54.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIENE CARREIRO GLORIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, certifico que faço a juntada aos presentes autos, os alvarás expedidos em favor da parte autora e de seu advogado (a), razão pela qual, remeto os autos para a realização de intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, imprima-os e registre o recebimento neste sistema, acerca do recebimento deles. Imperatriz/MA, 17 de junho de 2022. GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA Secretário Judicial -
22/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:51
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2022 16:28
Juntada de petição
-
09/07/2022 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 20:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 08:49
Juntada de termo
-
17/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805426-54.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIENE CARREIRO GLORIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Vistos em correição. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Silente a parte, proceda-se a penhora on line e avaliação de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida.
Feita a penhora, intime-se a parte executada da sua realização a fim de que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo legal e, após, retornem-me os autos conclusos.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 26 de abril de 2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. André Bezerra Ewerton Martins, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível, Estado do Maranhão, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 20:38
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:33
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:39
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 08:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:19
Juntada de termo
-
14/01/2022 11:56
Juntada de petição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805426-54.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUZIENE CARREIRO GLORIA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes quanto ao retorno dos autos do Tribunal Justiça, para requererem providências que entendam de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
07/01/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2021 00:03
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:03
Juntada de despacho
-
17/02/2021 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:03
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:03
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:42
Juntada de contrarrazões
-
26/01/2021 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:32
Juntada de contrarrazões
-
11/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 06:07
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:07
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:07
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:28
Juntada de apelação cível
-
25/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:51
Juntada de apelação cível
-
23/10/2020 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2020 15:06
Conclusos para julgamento
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:20
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:04
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:04
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:13
Juntada de petição
-
18/09/2020 01:56
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 15:02
Juntada de petição
-
03/10/2018 01:47
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 16:45
Juntada de petição
-
11/09/2018 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2018.
-
11/09/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 10:19
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2018 15:49
Juntada de petição
-
14/08/2018 14:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2018 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/08/2018 09:07
Juntada de petição
-
09/08/2018 12:09
Juntada de petição
-
27/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2018.
-
26/06/2018 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2018 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2018 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2018 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 10:41
Expedição de Mandado
-
08/06/2018 10:35
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2018 15:39
Audiência conciliação designada para 10/08/2018 11:30.
-
22/05/2018 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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