TJMA - 0801535-02.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 08:06
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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20/07/2022 21:49
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:34
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
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16/06/2022 10:41
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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16/06/2022 10:41
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-02.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO: EBANX LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 7 de junho de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/06/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:13
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801535-02.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REQUERIDO: EBANX LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desta forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que indique a qualificação/endereço da parte demandada, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC), uma vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a própria lei de regência, veda expressamente a possibilidade de citação por edital (art. 18, §2°, da Lei 9.099/95).
Cumprida a diligência, realize a secretaria judicial a correção das informações do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, excluindo os dado da empresa ALI KAROUNI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-51, que não faz parte da lide, e agende-se nova data de audiência e cite-se a parte ré com as advertências de praxe.
Imperatriz-MA, 03 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
03/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:21
Conclusos para despacho
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26/02/2022 09:18
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 18:07
Juntada de petição
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22/02/2022 09:46
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:13
Juntada de petição
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04/02/2022 11:04
Juntada de petição
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31/01/2022 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/01/2022 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/01/2022 14:59
Juntada de contestação
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10/01/2022 12:06
Juntada de termo
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09/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801535-02.2021.8.10.0046 AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A REU: EBANX LTDA, ALI KAROUNI - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 31/01/2022 09:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de novembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
08/11/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/11/2021 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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