TJMA - 0800143-32.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:16
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:18
Processo Desarquivado
-
09/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:17
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:16
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800143-32.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A SENTENÇA JOAO SILVA DE SOUSA ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face do(a) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, alegando, em resumo, que foi vítima de acidente de moto e que, em razão dos traumas sofridos na ocasião, restou demonstrada sua debilidade permanente.
Em razão disso, requereu a complementação do seguro DPVAT no valor de R$ 11.812,50.
Juntou documentos.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação.
Laudo pericial no id 75273960. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
No mérito, de acordo com as posições das partes, é incontroverso que o sinistro ocorreu.
Restaram controvertidos os pontos relativos a extensão do dano e se houve invalidez permanente, e ao cálculo devido da indenização relativa ao DPVAT.
No presente caso, a perícia concluiu que o acidente automobilístico gerou lesão parcial incompleto no antebraço esquerdo, com percentual de dano em 70%.
Assim, de acordo com a Lei nº. 6.194/74, lesão no membro superior esquerdo corresponte a 70% do valor de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 9.450,00.
Sobre esse valor deve incidir o percentual de comprometimento, que, a teor da perícia, foi na ordem de 10%.
Assim, o valor final é R$ 945,00.
Ocorre que a requerente recebeu administrativamente o valor de R$ 1.687,50 (evento id 77099591), evidenciando que não há saldo a ser complementado.
Ante o exposto, julgo pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos autorais.
As despesas com honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (NCPC, artigo 85, §2º) por levar em conta o tempo da atividade processual e o grau de zelo dos profissionais, e com as custas processuais, serão pagas unicamente pelo autor, observando-se a suspensividade da cobrança por ter sido deferido ao autor o benefício da justiça gratuita (artigo 98, §§2º e 3º do NCPC). À Secretaria para expedir Alvará Judicial referente aos honorários da perícia médica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Paulo Ramos (MA), 28 de setembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
29/09/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:31
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 15:17
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:15
Juntada de petição
-
17/09/2022 01:21
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
16/09/2022 10:36
Juntada de termo
-
14/09/2022 12:03
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800143-32.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A D E S P A C H O Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 8 de setembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
08/09/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:41
Juntada de Alvará
-
02/09/2022 12:56
Juntada de termo
-
09/08/2022 11:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800143-32.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647-A RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A DESPACHO Em substituição ao perito nomeado anteriormente nos autos, nomeio o Dr Felipe Nunes da Silva, CRM 11945. Em tempo designo o dia 01 de setembro de 2022, às 08:15 horas, data de realização de perícia médica, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 4 de agosto de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/08/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:40
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:00
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800143-32.2021.8.10.0109 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA:JOAO SILVA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 REQUERIDO:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, TIBÉRIO CAVALCANTE (OAB/MA 232880-A) E CLARISSA CAVALCANTE (OAB/MA 23279-A) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nesta data, procedo à intimação eletrônica da parte requerida POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Paulo Ramos-MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. MARA PEREIRA LIMA Assinado Digitalmente -
01/04/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 17:07
Outras Decisões
-
22/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:43
Juntada de termo
-
26/11/2021 08:43
Juntada de petição
-
13/11/2021 14:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:50
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:50
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:17
Juntada de petição
-
05/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800143-32.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOAO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A D E S P A C H O Faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 26 de outubro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
03/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:17
Juntada de réplica à contestação
-
26/06/2021 08:55
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:58
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2021 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:48
Outras Decisões
-
08/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000241-24.2015.8.10.0024
Jokenilson Oliveira Soares
Maria da Paixao Santos
Advogado: Maria Zilda Lago Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2015 00:00
Processo nº 0800609-57.2021.8.10.0034
Raimunda Nonata Araujo Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2022 13:56
Processo nº 0800609-57.2021.8.10.0034
Raimunda Nonata Araujo Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 10:22
Processo nº 0801920-52.2021.8.10.0012
Condominio Brisas Life
Alberto de Faria Jeronimo Leite
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 17:34
Processo nº 0010938-37.2019.8.10.0001
Cleidiane Reis da Silva
Edilson Correia da Silva
Advogado: Adriano Santana de Carvalho Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2019 16:39