TJMA - 0806357-77.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/07/2025 23:59.
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23/05/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:04
Juntada de petição
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30/01/2025 15:39
Juntada de petição
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10/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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27/11/2024 13:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:04
Juntada de petição
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11/09/2023 16:50
Juntada de petição
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09/08/2023 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806357-77.2018.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS DE SOUSA E FERNANDO ROBERTO VERAS em desfavor do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, objetivando o recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva proferida no processo n° 15378/2009 (1ª Vara da Fazenda Pública) proposta pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís- SINFUSP.
Foi proferida Sentença de id. 55148770, julgando procedente a execução, determinado o encaminhamento dos autos ao setor de cálculo para atualização dos valore, dedução do percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais e inclusão dos honorários de execução.
Certidão de trânsito em julgado da Sentença, id. 62548264.
Petição de manifestação da Contadoria Judicial da Comarca de São Luís (id. 73954692), informando que não consta nos autos as fichas financeiras da autora Francisca das Chagas Martins de Sousa, acostada somente a ficha referente ao ano de 2004 (id. 10118566 - Pág. 4), requerendo que as referidas fichas sejam acostadas nos autos para fins de atendimento a determinação de id. 55148770 (atualização dos valores, dedução do percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais e inclusão dos honorários de execução).
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar sobre a petição de id. 73954692.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
07/08/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2022 08:01
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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17/02/2022 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 24/01/2022 23:59.
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25/11/2021 14:33
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806357-77.2018.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS DE SOUSA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Diante o exposto, rejeito a presente impugnação e julgo procedente a execução.
Condeno o Município de São Luís ao pagamento de honorários advocatícios de execução que arbitro em 10% sobre o valor da execução.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para atualização dos valores e dedução do percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais, no importe de 15% (quinze por cento), consoante contratos de honorários juntados à inicial, bem como para inclusão dos honorários de execução no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Com o retorno dos autos, proceda-se a SEJUD, com a intimação das partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias sobre os cálculos, iniciando-se pela parte exequente, observando-se a regra do art. 183 do CPC, aplicável aos entes fazendários.
Após a manifestação das partes, retorne-me os autos conclusos para homologação dos cálculos e outras providências.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
28/10/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
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08/10/2020 10:26
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:02
Juntada de petição
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07/06/2020 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:58
Juntada de petição
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24/04/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2019 15:46
Conclusos para julgamento
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26/12/2018 08:40
Juntada de petição
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12/12/2018 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/08/2018 22:41
Juntada de contra-razões
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09/08/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2018.
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09/08/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:31
Juntada de Certidão
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15/04/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/03/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 11:57
Conclusos para despacho
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20/02/2018 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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