TJMA - 0802383-74.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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23/04/2022 12:45
Juntada de Alvará
-
22/04/2022 10:06
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
22/04/2022 09:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 16:35
Juntada de petição
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31/03/2022 09:54
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 10:26
Juntada de petição
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17/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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16/03/2022 18:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:40
Juntada de petição
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26/02/2022 02:31
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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26/02/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:07
Processo Desarquivado
-
11/02/2022 15:53
Juntada de petição
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16/12/2021 11:29
Juntada de petição
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06/12/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 08:57
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 21:30
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802383-74.2021.8.10.0147 AUTOR: JOSE MARTINS DE FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) JOSE MARTINS DE FRANCA BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/11/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2021 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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12/11/2021 08:40
Juntada de petição
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12/11/2021 08:16
Juntada de petição
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11/11/2021 13:24
Juntada de contestação
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04/11/2021 04:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRONICA PROCESSO: 0802383-74.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: JOSE MARTINS DE FRANCA PROMOVIDO:BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 12/11/2021 09:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092219003745800000049793969 JOSE MARTINS DE FRANCA-CART CRED ANUID BRADESCO Petição 21092219003756600000049793972 2 - PROCURAÇÃO Procuração 21092219003763600000049793977 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 21092219003772800000049793980 4 - ANEXOS Documento Diverso 21092219003787600000049793981 Despacho Despacho 21092311244632800000049804456 Habilitação Petição 21100513270728200000050521078 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 21100513263803400000050521080 Petição Petição 21101512193385700000051063986 PETIÇÃO JUNTADA TELEFONES - MARANHÃO Petição 21101512193437300000051063987 Datado e assinado eletronicamente -
28/10/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:19
Juntada de petição
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27/09/2021 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2021 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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23/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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