TJMA - 0816867-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 05:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 05:34
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 14:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 11:02
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 11:02
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:32
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816867-27.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
05/08/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 17:18
Extinto o processo por desistência
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24/06/2022 15:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/05/2022 23:59.
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17/06/2022 17:17
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:17
Juntada de termo
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14/04/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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14/04/2022 14:49
Juntada de petição
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28/03/2022 21:44
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:14
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:25
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:25
Juntada de termo
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09/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:31
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0816867-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário -
03/12/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:01
Juntada de Certidão
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02/12/2021 17:43
Juntada de contestação
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01/12/2021 15:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0816867-27.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO CETELEM DESPACHO Determina-se a citação do requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Imperatriz/MA, 03 de novembro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo -
04/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 16:26
Conclusos para despacho
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30/10/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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