TJMA - 0812052-20.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 14:56
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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24/02/2022 20:50
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 05:53
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2022.
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07/02/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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22/01/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 17:54
Indeferida a petição inicial
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06/12/2021 00:10
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 00:10
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:18
Juntada de petição
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10/11/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812052-20.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível - 
                                            
08/11/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:34
Conclusos para decisão
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20/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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