TJMA - 0800715-70.2021.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:34
Baixa Definitiva
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18/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 03:19
Decorrido prazo de IVANI DE AZEVEDO COELHO em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800715-70.2021.8.10.0114 RECORRENTE:IVANI DE AZEVEDO COELHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A RECORRDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Nesta etapa do processo o interesse de agir já está evidenciado diante da resistência de mérito lançada na contestação.
Desnecessidade de perícia ante os demais elementos de prova.
Preliminares rejeitadas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem. Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado. -
21/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 17:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e não-provido
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19/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800715-70.2021.8.10.0114 RECORRENTE: IVANI DE AZEVEDO COELHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A RECORRIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA. Juiz Francisco Bezerra Simões 2º Suplente, relator convocado. -
15/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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15/09/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/09/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:41
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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02/09/2022 10:21
Recebidos os autos
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02/09/2022 10:21
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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