TJMA - 0802480-47.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/11/2021 19:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802480-47.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITALLE Requerido(a): RAIMUNDA VIEIRA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista que houve depósito voluntário do respectivo valor atualizado (Id. 53673430). Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Isto posto, verificando-se que a ré adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução. Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquive-se. São José de Ribamar, 1 de outubro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
04/11/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 23:10
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 16:44
Juntada de petição
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27/09/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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