TJMA - 0800315-36.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 13:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:21
Decorrido prazo de BENEDITA DA LUZ LEMOS em 26/01/2022 23:59.
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13/01/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/12/2021 00:46
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 14:06
Juntada de termo
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16/12/2021 11:44
Juntada de Alvará
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16/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 19:18
Conclusos para decisão
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15/12/2021 19:18
Juntada de termo
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15/12/2021 15:13
Juntada de petição
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800315-36.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITA DA LUZ LEMOS Advogado: JOSE RIBAMAR LUZ LEMOS OAB: MA21561 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB: DF56804; Advogado: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB: DF20334; Advogado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB: DF24923 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da exequente, intimando-a para recebimento do expediente no prazo de até 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Cumpram-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 14 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
14/12/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:32
Juntada de termo
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08/12/2021 14:19
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800315-36.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITA DA LUZ LEMOS Advogado: JOSE RIBAMAR LUZ LEMOS OAB: MA21561 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB: DF56804; Advogado: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB: DF20334; Advogado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB: DF24923 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:48
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 14:09
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:08
Juntada de despacho
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30/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (38) para a Turma Recursal
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22/06/2021 18:54
Decorrido prazo de BENEDITA DA LUZ LEMOS em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:01
Decorrido prazo de BENEDITA DA LUZ LEMOS em 11/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2021 18:28
Conclusos para decisão
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02/06/2021 18:27
Juntada de termo
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27/05/2021 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BENEDITA DA LUZ LEMOS em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 05:00
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 13:25
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:29
Juntada de recurso inominado
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11/05/2021 02:06
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
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04/05/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/05/2021 10:23
Juntada de petição
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25/03/2021 11:45
Juntada de contestação
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25/03/2021 09:33
Juntada de termo
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05/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 18:48
Juntada de Certidão
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04/03/2021 18:39
Juntada de Ofício
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03/03/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 14:11
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2021 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2021 13:31
Conclusos para decisão
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21/02/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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