TJMA - 0847867-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:14
Juntada de despacho
-
14/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:15
Juntada de petição
-
07/02/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:36
Juntada de apelação
-
13/12/2023 14:28
Juntada de petição
-
05/12/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 10:48
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
14/06/2023 06:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 07:08
Juntada de termo
-
20/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 17:44
Juntada de petição
-
22/11/2022 10:30
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:44
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847867-65.2021.8.10.0001 AUTOR: ELIVALDO PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 RÉU(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO .
EXPEÇA-SE RPV para pagamento dos honorários do perito.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Sábado, 17 de Setembro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
04/11/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
04/10/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 12:16
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:45
Juntada de laudo
-
01/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:00
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:05
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:27
Juntada de laudo
-
20/02/2022 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 11:28
Juntada de contestação
-
04/12/2021 09:42
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:42
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 11:20
Juntada de petição
-
26/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 16:49
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847867-65.2021.8.10.0001 AUTOR: ELIVALDO PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 RÉU(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para o dia 14/03/2022 (SEGUNDA-FEIRA), às 11h00min, devendo CHEGAR AO LOCAL COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte endereço: CLINIC TRAUMA PERICIAS MÉDICAS, Rua das Cajazeiras, nº 426 – Centro, São Luís – MA.
Tel.:(98) 3222-4629 / 3252-3694, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 55901796, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente.
São Luís, 24 de novembro de 2021.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
24/11/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:09
Juntada de petição
-
09/11/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:12
Juntada de diligência
-
09/11/2021 10:57
Juntada de laudo
-
08/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0847867-65.2021.8.10.0001 AUTOR: ELIVALDO PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LEANDRO MORATELLI - SC46128 RÉU(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, na qual o autor requer o benefício previdenciário de auxílio ACIDENTE.
Pois bem.
A Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União e o Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre a adoção de procedimentos que envolvem a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-saúde e dá outras providências, consta que no caso das ações previdenciárias antes referidas, que dependem de prova pericial médica, deve-se, desde logo, ao despachar a inicial, determinar a sua produção, com nomeação imediata de perito do Juízo, ciência à parte autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, e, se possível designando data, horário e local para tanto.
Desse modo, nomeio o Perito Judicial Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Av.
Guaxenduba (Cajazeiras), nº 426, Centro – São Luís/MA – telefones: (98) 3222-4629 e 3252-3694, para realizar exame pericial no Requerente.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) que serão arcados pelo requerido INSS, o qual deverá ser intimado para tanto.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da nomeação e honorários arbitrados, designando data e horário para a realização dos trabalhos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereçam seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos, bem como para que o INSS comprove o pagamento dos honorários periciais.
Registre-se que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, inteligência do art. 473, caput do Código de Processo de Civil.
Com apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o Perito nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a entrega do laudo.
Esta decisão servirá como mandando, devendo ser cumprido por oficial de justiça.
Cite-se e intime-se o INSS para no prazo de 30(trinta) dias contestar a ação, apresentar quesitos, indicar assistente técnico.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de outubro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
04/11/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 08:04
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800798-19.2021.8.10.0007
Antonio Pereira Menezes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Samyra Nina Serra e Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2021 01:11
Processo nº 0033529-03.2013.8.10.0001
Maria dos Humildes Melo Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2013 00:00
Processo nº 0800977-93.2020.8.10.0101
Raimunda Pereira de Matos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 15:04
Processo nº 0800977-93.2020.8.10.0101
Raimunda Pereira de Matos
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 14:36
Processo nº 0847867-65.2021.8.10.0001
Elivaldo Pereira Silva
Inss Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Leandro Moratelli
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2024 12:50