TJMA - 0806032-34.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/11/2023 15:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/09/2023 23:59.
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26/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2023 12:46
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/07/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 17:45
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:10
Juntada de termo
-
19/06/2023 12:53
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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04/05/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
02/05/2023 16:06
Juntada de recurso especial (213)
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27/04/2023 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
30/03/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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21/03/2023 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/02/2023 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2023 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
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15/12/2022 04:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO FILGUEIRAS em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 10:10
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 11:13
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL NO 0806032-34.2020.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Maria Augusta do Nascimento Filgueiras Advogados : Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.695 ) e outros Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Flávia Patrícia Soares Rodrigues Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Estado do Maranhão, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Int.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
18/11/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/11/2022 23:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/11/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 14:32
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:04
Conhecido o recurso de MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO FILGUEIRAS - CPF: *25.***.*58-68 (REQUERENTE) e não-provido
-
19/10/2022 01:41
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) NÚMERO DO PROCESSO: 0806032-34.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DO NASCIMENTO FILGUEIRAS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0805917-16.2020.8.10.0000, referente ao mesmo processo de 1º Grau, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de outubro de 2022.
Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
17/10/2022 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2022 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/10/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2022 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2022 12:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/02/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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