TJMA - 0000389-65.2018.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
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22/07/2022 02:50
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY DE SOUSA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:36
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY DE SOUSA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 16:09
Outras Decisões
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04/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
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04/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:36
Juntada de petição
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29/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:28
Conclusos para decisão
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29/11/2021 12:28
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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28/11/2021 08:43
Juntada de petição
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25/11/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000389-65.2018.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNA LORRANY DE SOUSA SILVA - MA19984 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Respeitado o devido processo legal, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial.
A parte exequente pugnou pela liberação dos valores depositados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, tendo este processo atingido sua finalidade, considerando que após a juntada do comprovante de depósito judicial a parte requerente concordou com os valores depositados, não apresentado nenhum pedido de prosseguimento do feito em relação a valores remanescentes.
Quanto ao pedido de transferência de valores para a conta bancária da advogada da parte exequente, esta não pode prosperar, tendo em vista que em contas judiciais determinadas transações não serem possíveis, devendo tais valores serem levantados por meio de alvará, sendo forçoso o indeferimento do pedido.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, bem como INDEFIRO o pedido de transferência de valores.
Intime-se a parte exequente, por sua advogada, por meio eletrônico, para recolher as custas referentes à expedição dos alvarás, tendo em vista que são dois a serem expedidos, tendo sido recolhidas custas somente de um documento.
Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa.
Recolhidas as custas, expeçam-se alvarás liberatórios do valor depositado no ID 54806852 da seguinte forma: -em favor da parte exequente no valor de R$ 12.804,64 (doze mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista o acórdão proferido nos autos bem como o contrato de honorários; -em favor da advogada da parte exequente no valor de R$ 10.060,77 (dez mil e sessenta reais e setenta e sete centavos), correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 4.573,08) e aos honorários contratuais (R$ 5.487,69), tendo em vista o acórdão proferido nos autos bem como o contrato de honorários.
Após o trânsito em julgado e o recebimento do alvará, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
05/11/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:06
Juntada de Alvará
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04/11/2021 01:09
Juntada de petição
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03/11/2021 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
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01/11/2021 21:14
Juntada de petição
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20/10/2021 14:45
Juntada de petição
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14/10/2021 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2021 23:59.
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13/09/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 15:48
Outras Decisões
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08/09/2021 13:11
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:50
Juntada de petição
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08/09/2021 11:19
Juntada de petição
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07/08/2021 07:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 22:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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17/07/2021 22:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2021 22:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 17:59
Conclusos para despacho
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30/06/2021 21:48
Recebidos os autos
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30/06/2021 21:48
Juntada de despacho
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05/10/2020 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/10/2020 13:39
Juntada de Certidão
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29/09/2020 06:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 13:28
Juntada de Certidão
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02/09/2020 09:06
Juntada de petição
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31/08/2020 13:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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