TJMA - 0801902-32.2020.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 12:35
Baixa Definitiva
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22/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/02/2022 12:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:03
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 19:36
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801902-32.2020.8.10.0023 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RECORRIDO: CICERA MARIA DE OLIVEIRA ANJOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541-A, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908-A, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14308823 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça - 
                                            
12/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e CICERA MARIA DE OLIVEIRA ANJOS - CPF: *68.***.*11-15 (RECORRIDO) e não-provido
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23/11/2021 11:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE) e CICERA MARIA DE OLIVEIRA ANJOS - CPF: *68.***.*11-15 (RECORRIDO) e não-provido
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23/11/2021 09:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
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17/11/2021 02:23
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CRUZ COSTA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:23
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2021 00:03
Publicado Intimação de pauta em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801902-32.2020.8.10.0023 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A RECORRIDO: CICERA MARIA DE OLIVEIRA ANJOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541-A, PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908-A, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 11/11/2021 e término às 14:59h do dia 18/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 4 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria - 
                                            
04/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:23
Juntada de petição
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16/06/2021 14:50
Recebidos os autos
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16/06/2021 14:50
Conclusos para decisão
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16/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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