TJMA - 0800794-16.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:26
Processo Desarquivado
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20/05/2022 14:49
Arquivado Provisoriamente
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13/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 08:29
Juntada de Alvará
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12/01/2022 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
17/12/2021 11:32
Juntada de petição
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15/12/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:01
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2021 18:36
Juntada de petição
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10/12/2021 17:57
Juntada de petição
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23/11/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:48
Juntada de petição
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17/11/2021 14:28
Juntada de petição
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09/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800794.16.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO OAB/MA 8497 PROMOVIDA: JOANA AMÉLIA ARAÚJO DE ALMEIDA LIMA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento da parcela do acordo homologado.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do TJ/MA.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado das demandantes para informar dados bancários seus ou de suas cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após Após os trâmites legais, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de novembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
05/11/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 10:12
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2021 16:20
Juntada de petição
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14/09/2021 14:28
Juntada de petição
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10/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 21:11
Decorrido prazo de FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:25
Juntada de petição
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29/07/2021 12:56
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 13:29
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
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12/07/2021 10:34
Juntada de petição
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02/07/2021 14:35
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 15:50
Juntada de petição
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16/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2021 22:37
Homologada a Transação
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11/06/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 14:22
Juntada de petição
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02/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2020 15:27
Juntada de petição
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07/12/2020 09:53
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 16:48
Conclusos para despacho
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25/06/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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