TJMA - 0811154-07.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
17/02/2024 20:09
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 15:04
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
15/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2024 23:59.
 - 
                                            
13/02/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/02/2024 15:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/02/2024 11:29
Juntada de apelação
 - 
                                            
30/01/2024 18:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
 - 
                                            
07/01/2024 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/12/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
01/11/2023 12:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/07/2023 15:59
Juntada de petição
 - 
                                            
24/07/2023 12:03
Juntada de petição
 - 
                                            
18/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
17/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0811154-07.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MENDES DA SILVA Advogado: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES OAB: MA13728-A RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 3 de julho de 2023.
IOLANDA VIANA DE OLIVEIRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível - 
                                            
14/07/2023 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2023 09:50
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
15/06/2023 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 22:58
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0811154-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): ROGERIO MENDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ROGERIO MENDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 12 de junho de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
12/06/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2023 12:00
Juntada de contestação
 - 
                                            
12/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2023 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2023 14:06
Juntada de despacho
 - 
                                            
25/02/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
24/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2022 14:30
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
20/02/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2022 10:05
Decorrido prazo de ROGERIO MENDES DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
 - 
                                            
20/02/2022 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2022 23:59.
 - 
                                            
21/12/2021 15:04
Juntada de apelação
 - 
                                            
09/12/2021 03:51
Publicado Intimação em 09/12/2021.
 - 
                                            
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
 - 
                                            
07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0811154-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): ROGERIO MENDES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ROGERIO MENDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB/MA 13728, e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57123609, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados na conta do Autor, inerente ao contrato em comento; b) CONDENAR o requerido à devolução dos descontos efetuados, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. c) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de dezembro de 2021. D FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 - 
                                            
06/12/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/11/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/11/2021 19:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 17:01
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
29/10/2021 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 18:34
Publicado Intimação em 28/10/2021.
 - 
                                            
28/10/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
 - 
                                            
28/10/2021 09:37
Juntada de contestação
 - 
                                            
27/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0811154-07.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: ROGERIO MENDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53846289, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 26 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. - 
                                            
26/10/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/10/2021 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
04/10/2021 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/10/2021 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
04/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/10/2021 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003082-68.2016.8.10.0052
Benedito Soares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Genival Abrao Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 05:24
Processo nº 0801101-14.2019.8.10.0036
Ivanilde Galdino de Moura
Municipio de Estreito
Advogado: Suelene Garcia Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2019 17:05
Processo nº 0000501-63.2020.8.10.9001
Diego Goncalves Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luciandro Cunha Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2014 00:00
Processo nº 0003082-68.2016.8.10.0052
Benedito Soares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2016 00:00
Processo nº 0000677-84.2015.8.10.0055
Banco Honda S/A.
Edvan Pinheiro Rodrigues
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2015 00:00