TJMA - 0802784-55.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:20
Juntada de despacho
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20/09/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/09/2022 09:28
Juntada de Ofício
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19/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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18/09/2022 20:17
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0802784-55.2021.8.10.0056 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: IVONETE DE JESUS FERREIRA Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A.
Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) REQUERIDO, DRº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB - MA Nº 11812-A, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
25/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
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22/08/2022 08:12
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 15:39
Juntada de apelação cível
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18/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 23:40
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:34
Juntada de petição
-
22/04/2022 10:56
Juntada de petição
-
19/04/2022 03:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 03:06
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:02
Juntada de réplica à contestação
-
06/04/2022 09:58
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
0802784-55.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): THAIRO SILVA SOUZA - OAB MA14005 - CPF: *31.***.*64-19 (ADVOGADO) , para tomar ciência do ato ordinatório a seguir transcrito: “Tendo sido apresentado em sede de contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a); intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica”. Santa Inês/MA, 4 de abril de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
04/04/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2022 15:39
Juntada de contestação
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15/12/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:24
Juntada de Mandado
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25/11/2021 16:23
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:34
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 17:34
Publicado Citação em 28/10/2021.
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28/10/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Citação
Processo n.º 0802784-55.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 E ADVOGADO DO RÉU, DR.
FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21714-A, para CONTESTAR a ação, conforme abaixo: DESPACHO Emendada a inicial, dou prosseguimento ao feito.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foi implementado CEJUSC nesta comarca.
Ademais, em processos desta espécie, em trâmite nesta unidade, a possibilidade de acordo nesta fase processual é quase zero.
Assim, resta inaplicável e ineficaz, por ora, a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Cite-se o réu para tomar conhecimento do processo e, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação, sob pena de confissão e revelia (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC), devendo juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 434 e 435 do CPC).
Caso possível, cite-se eletronicamente.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Inês/MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. -
26/10/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:04
Conclusos para despacho
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19/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:23
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 15:41
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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