TJMA - 0801916-09.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 10:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:24
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 08:06
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 08:04
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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18/03/2022 19:42
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2022.
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18/03/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/02/2022 03:32
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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15/02/2022 07:21
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 07:21
Juntada de termo
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15/02/2022 07:20
Juntada de Certidão
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15/02/2022 07:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:56
Juntada de termo
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03/02/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 22:34
Juntada de contestação
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01/02/2022 14:20
Juntada de contestação
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09/12/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2021 04:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801916-09.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JORGE AUGUSTO LOPES MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR HUGO RODRIGUES PEREIRA LICAR - MA14996 DEMANDADO: CANOPUS CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 02/02/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 28 de outubro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
28/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 07:03
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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