TJMA - 0800411-29.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 14:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:52
Juntada de protocolo
-
13/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2022 17:40
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:21
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:37
Juntada de protocolo
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04/04/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:28
Juntada de petição
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11/02/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:34
Juntada de protocolo
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01/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 30/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:59
Juntada de petição
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03/11/2021 05:54
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800411-29.2019.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: SILVANE PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELTON DENNIS CORTEZ DE LIMA - MA12081-A PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS DESPACHO Defiro o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta destinada ao recebimento de convênios, determinando ainda que a penhora seja dirigida para conta específica reservada pelo Município.
Após, não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
A presente já serve de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
27/10/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
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07/10/2021 09:26
Juntada de petição
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04/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2021 13:44
Conclusos para despacho
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26/11/2020 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2020 16:03
Conclusos para decisão
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23/11/2020 16:03
Juntada de Certidão
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15/10/2020 16:45
Juntada de petição
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19/09/2020 17:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 16/09/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 16:28
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/05/2020 02:38
Decorrido prazo de SILVANE PEREIRA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2020.
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07/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
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06/05/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 18:55
Juntada de petição
-
20/09/2019 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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