TJMA - 0001889-61.2015.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 06:55
Baixa Definitiva
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10/12/2024 06:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/12/2024 06:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGIA MARCIA RIBEIRO MENDES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:11
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REPRESENTANTE) e provido
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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19/08/2022 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2022 10:04
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2022 06:15
Decorrido prazo de LIGIA MARCIA RIBEIRO MENDES em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0001889-61.2015.8.10.0049 – Paço do Lumiar Apelante: Banco BMG S/A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB/MA nº 19.405-A) Apelada: Ligia Marcia Ribeiro Mendes Advogada: Patrícia Azevedo Simões (OAB/MA 11.647) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pelo apelante, conforme Id. 17985805. Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos. Determino a retificação da autuação, fazendo constar o Banco BMG S/A. como parte apelante. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
21/07/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:22
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
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21/06/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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