TJMA - 0831514-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 11:05
Transitado em Julgado em 20/11/2021
-
20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/10/2021 09:57
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 16:23
Juntada de petição
-
25/10/2021 09:57
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831514-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMA COELHO COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE - MA17253 EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, bem como autorizo a expedição de alvará judicial em favor da autora e/ou seu advogado.
Considerando o período pandêmico em que o mundo passa, causado pelo COVID-19, e com espeque nas Resoluções 313/2020 e 314/2020, ambas do CNJ, bem como nas Portarias Conjuntas nº 14/2020 e 18/2020, e para preservar a integridade de saúde dos advogados, partes e serventuários da justiça, autorizo a transferência do valor depositado nos autos para a conta indicada pelo Exequente no id. 52575970, nos termos do art. 906, parágrafo único, do NCPC.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa nos registros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
21/10/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:54
Juntada de petição
-
31/08/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:34
Juntada de petição
-
17/08/2021 02:21
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:09
Juntada de petição
-
02/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:23
Conclusos para despacho
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27/07/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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