TJMA - 0818216-88.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 12:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/07/2022 12:08
Juntada de malote digital
-
22/07/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:33
Decorrido prazo de ROBERT OLIVEIRA PRADO em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº. Único 0818216-88.2021.8.10.0000 Agravo Interno Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n.º9.987) Agravado: Robert Oliveira Prado Advogados: Arlindo Barbosa Nascimento Júnior (OAB/MA n.º7.787) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA n.º22.317) Relator: Des.
Antônio José Vieira Filho EMENTA: PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS SOBRE O EXCESSO RECONHECIDO.
Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença justifica fixação de honorários de sucumbência em favor do causídico da parte devedora, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
Recurso improvido.
Acórdão: Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiram por unanimidade, parecer ministerial sem interesse, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Tyrone José Silva (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) e Josemar Lopes Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Maria Luíza Ribeiro Martins. São Luís/MA 17 de maio de 2022.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
27/06/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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02/06/2022 16:36
Juntada de petição
-
02/06/2022 01:26
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº. Único 0818216-88.2021.8.10.0000 Agravo Interno Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n.º9.987) Agravado: Robert Oliveira Prado Advogados: Arlindo Barbosa Nascimento Júnior (OAB/MA n.º7.787) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA n.º22.317) Relator: Des.
Antônio José Vieira Filho EMENTA: PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS SOBRE O EXCESSO RECONHECIDO.
Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença justifica fixação de honorários de sucumbência em favor do causídico da parte devedora, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
Recurso improvido. Acórdão: Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiram por unanimidade, parecer ministerial sem interesse, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Tyrone José Silva (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) e Josemar Lopes Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Maria Luíza Ribeiro Martins. São Luís/MA 17 de maio de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
31/05/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e ROBERT OLIVEIRA PRADO - CPF: *47.***.*73-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2022 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2022 10:33
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2022 10:51
Juntada de termo
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22/04/2022 07:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2022 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/03/2022 08:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/03/2022 02:05
Publicado Despacho (expediente) em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 17:13
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 15:57
Juntada de contrarrazões
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17/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ROBERT OLIVEIRA PRADO em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 18:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/02/2022 07:48
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de ROBERT OLIVEIRA PRADO em 08/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2022 23:59.
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26/01/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 14:09
Juntada de malote digital
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24/01/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 17:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e ROBERT OLIVEIRA PRADO - CPF: *47.***.*73-20 (AGRAVANTE) e provido
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16/12/2021 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 08:11
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0818216-88.2021.8.10.0000 Agravante: Robert Oliveira Prado Advogados: Arlindo Barbosa Nascimento Junior (OAB/MA n.º7.787) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA n.º22.317) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n.º9.987) Relator: Des.
Antônio José Vieira Filho DESPACHO Chamo o feito a ordem, cancelo o despacho anterior (ID n.º14188288) visto regular preparo presentes nos autos (ID n.º13269845 e 13269847).
Desta feita, intime-se o Agravado para apresentar, se quiser, suas contrarrazões.
Após retornem os autos conclusos.
São Luís/MA, 13 de dezembro de 2021. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator. -
13/12/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0818216-88.2021.8.10.0000 Agravante: Robert Oliveira Prado Advogados: Arlindo Barbosa Nascimento Junior (OAB/MA n.º7.787) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA n.º22.317) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n.º9.987) Relator: Des.
Antônio José Vieira Filho DESPACHO Intime-se o Agravante, por meio do seu patrono, para no prazo de 05 (cinco dias) fazer juntada do preparo em dobro, nos termos do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
São Luís/MA, 09 de dezembro de 2021. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator. -
10/12/2021 18:11
Juntada de petição
-
10/12/2021 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 11:13
Juntada de parecer
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09/11/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 11:09
Juntada de petição
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28/10/2021 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 0818216-88.2021.8.10.0000 Agravante: Robert Oliveira Prado Advogados: Arlindo Barbosa Nascimento Junior (OAB/MA n.º 7.787) e Bianca Aguiar Santos (OAB/MA n.º 22.317) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogada: Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA n.º 9.987) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Intime-se o Agravado por meio do seu(a) procurador(a), para, se quiser, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 649, inciso II, do RI/TJMA.
Notifique-se o Juízo a quo, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça, para manifestações costumeiras, nos termos do art. 649, inciso III, do RI/TJMA Após retornem os autos conclusos.
São Luís/MA, 26 de outubro de 2021.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator. -
26/10/2021 14:37
Juntada de malote digital
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26/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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