TJMA - 0001891-31.2015.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:01
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:01
Juntada de despacho
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29/03/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/03/2022 19:11
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 09:53
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 21:15
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 04:38
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
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25/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:24
Juntada de apelação
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18/11/2021 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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18/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:08
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:04
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:21
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0001891-31.2015.8.10.0049 Embargos de Declaração Embargante: BANCO BMG SA Adv.: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) Embargada: MARIA RUTH VIEIRA Adv.: Patrícia Azevedo Simões (OAB/MA 11.647) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BMG SA em face da sentença prolatada no ID 45439273, sob o argumento de que teria sido omissa em não informar o início da data para realização do cálculo da taxa de juros e correção monetária do dano moral, a ser pago a parte autora, ora embargada. Devidamente intimada, a parte embargada não ofereceu resposta ao recurso (ID 52277812). Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Com efeito, recebo os embargos, porque interposto no prazo legal (CPC, art. 1.023), conforme ID 49893340. No entanto, observo que não se trata de nenhuma das hipóteses específicas de cabimento dos embargos de declaração, elencadas nos incisos do art. 1.022 do NCPC, na medida em que não se observa a omissão apontada. In casu, o embargante aduz que houve omissão quanto ao início das datas para ser realizado o cálculo da taxa de juros e correção monetária do dano moral a ser pago a parte autora, ora embargada, todavia não se ateve à leitura da sentença, passando despercebido o que se segue em destaque: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo na modalidade saque em cartão de crédito /cartão de crédito consignado, por entender que a parte autora não celebrou contrato nessa modalidade, bem como a insubsistência das dívidas correspondentes a tal cartão; b) CONDENO o BANCO BMG SA a indenizar MARIA RUTH VIEIRA, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais; c) CONDENO o BANCO BMG SA a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da folha SOBRE "TAIS" VALORES incidirão juros de mora contados DESDE A CITAÇÃO, calculados pela Taxa Selic, a qual já embute a correção monetária. Sendo assim, com respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterados os termos da sentença. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar/MA, 26 de Outubro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
27/10/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2021 12:46
Conclusos para decisão
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09/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:13
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 21:21
Conclusos para despacho
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29/07/2021 21:21
Juntada de Certidão
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29/07/2021 21:19
Juntada de cópia de dje
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23/06/2021 03:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 03:50
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:41
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:41
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:41
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 14:55
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 16:13
Julgado procedente o pedido
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03/05/2021 16:17
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 16:17
Juntada de
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21/07/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 10:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2020 11:35
Conclusos para decisão
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20/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
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15/01/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 17:34
Juntada de Certidão
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15/01/2020 17:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2020 17:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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