TJMA - 0800007-17.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 10/10/2024
 - 
                                            
07/02/2024 17:16
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/12/2023 19:01
Juntada de termo
 - 
                                            
15/12/2023 19:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/09/2023 11:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
28/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2023 11:52
Juntada de termo
 - 
                                            
19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LUANA MENDES NOGUEIRA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de WAGNNER KAICK MAIA LIMA em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/04/2023 19:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/04/2023.
 - 
                                            
25/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800007-17.2021.8.10.0018 Autor: LUANA MENDES NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WAGNNER KAICK MAIA LIMA - MA16940 Réu: JOAO ALBERTO DE MOURA CORDEIRO DESPACHO Considerando a petição acostada em ID 77785925 interposta pelo advogado habilitado no processo em epígrafe, com a informação de que no dia 06/09/2022 a autora encerrou o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.
Com efeito, determino a intimação pessoal da parte autora para constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias e/ou, peticionar o que entender de direito, cujo não cumprimento incidirá na extinção do feito.
Deixo para apreciar o pedido de exclusão da habilitação em sua totalidade após a manifestação da parte autora, vez que não houve a juntada de documentos comprobatórios da revogação do mandato.
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a manifestação, voltem os autos concluso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs - 
                                            
24/04/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/04/2023 19:03
Juntada de termo
 - 
                                            
20/04/2023 19:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2022 12:40
Juntada de termo
 - 
                                            
28/11/2022 15:37
Decorrido prazo de WAGNNER KAICK MAIA LIMA em 22/09/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 10:48
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2022 17:39
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2022 21:58
Publicado Intimação em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2022 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 08:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
16/08/2022 10:30
Juntada de termo
 - 
                                            
28/06/2022 09:04
Decorrido prazo de WAGNNER KAICK MAIA LIMA em 23/05/2022 23:59.
 - 
                                            
03/06/2022 17:30
Juntada de termo
 - 
                                            
31/05/2022 08:17
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
19/05/2022 04:29
Publicado Intimação em 18/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
 - 
                                            
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800007-17.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUANA MENDES NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WAGNNER KAICK MAIA LIMA - MA16940 DEMANDADO(A): JOAO ALBERTO DE MOURA CORDEIRO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO N° 22/2018 CGJ/MA - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, determinada para o dia 19/08/2022 às 08:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual". Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma123 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
SÃO LUÍS/MA, 16 de maio de 2022 Mailson Matos Servidor Judiciário - 
                                            
16/05/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/05/2022 16:33
Juntada de termo
 - 
                                            
06/05/2022 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
27/04/2022 15:00
Juntada de termo
 - 
                                            
26/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 10:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
17/03/2022 09:12
Juntada de termo
 - 
                                            
16/03/2022 12:40
Juntada de termo
 - 
                                            
28/02/2022 14:36
Decorrido prazo de WAGNNER KAICK MAIA LIMA em 28/01/2022 23:59.
 - 
                                            
04/02/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/02/2022 22:18
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/12/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/12/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/11/2021 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
18/11/2021 15:08
Juntada de petição
 - 
                                            
05/11/2021 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
04/11/2021 14:34
Juntada de petição
 - 
                                            
09/09/2021 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2021 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/06/2021 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/05/2021 09:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
22/04/2021 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
18/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2021 23:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2021 22:04
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2021 04:15
Decorrido prazo de WAGNNER KAICK MAIA LIMA em 17/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 08/02/2021.
 - 
                                            
05/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
 - 
                                            
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800007-17.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEMANDANTE: LUANA MENDES NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNNER KAICK MAIA LIMA - MA16940 DEMANDADO: JOAO ALBERTO DE MOURA CORDEIRO DESPACHO Tendo em vista trata-se de ação de execução de título extrajudicial, entretanto a parte exequente formula pedidos referentes a ação de cobrança, considerando ainda o Enunciado FONAJE 148, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, esclarecendo no ato a divergência apontada, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem os autos conclusos INTIME-SE. São Luís, data do sistema LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - 
                                            
04/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2021 19:41
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2021 20:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2021 20:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801866-97.2020.8.10.0052
Joao de Deus Sarges
Alessandro Soares Rodrigues
Advogado: Vanilson Ribeiro Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 08:48
Processo nº 0823559-33.2019.8.10.0001
Anibal Bitencourt Reis de Pinho
Anibal dos Reis de Pinho
Advogado: Anibal Bitencourt Reis de Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2019 12:06
Processo nº 0800866-81.2020.8.10.0078
Jayana Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2020 19:52
Processo nº 0806585-81.2020.8.10.0001
Banco do Nordeste
Carlos Andre Silva de Castro
Advogado: Tertuliano Farias Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 15:06
Processo nº 0843745-48.2017.8.10.0001
Laura Maria de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2017 17:04