TJMA - 0011259-57.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 09:31
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 03/06/2022 23:59.
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05/07/2022 10:41
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:31
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 27/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 08:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2022 09:46
Juntada de petição
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12/04/2022 06:21
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0011259-57.2016.8.10.0040 AUTOR: G.
S.
S., ANTONIA NILDA ALVES DA SILVA, EDILENE RODRIGUES OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - OAB/MA nº3303, PAULO CESAR SANTANA BORGES - OAB/MA nº12685 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DELFINA DE LACERDA RIBEIRO - OAB/MA nº12908 REU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO Advogado(s) do reclamado: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB-SP nº130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB -SP nº 256755) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB-SP nº130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB-SP nº256755), para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ 1.498,02 (um mil e quatrocentos e noventa e oito reais e dois centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado".
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de abril de 2022.
Eu FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, fiz digitar. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:05
Juntada de protocolo
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13/12/2021 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
13/12/2021 13:54
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2021 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2021 09:21
Juntada de termo
-
13/12/2021 09:19
Juntada de termo
-
13/12/2021 09:17
Juntada de protocolo
-
13/12/2021 09:11
Juntada de protocolo
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10/12/2021 18:26
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 18:09
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 17:40
Juntada de Alvará
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06/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 15:55
Conclusos para decisão
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02/12/2021 17:59
Juntada de petição
-
30/11/2021 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/11/2021 11:57
Conta Atualizada
-
29/11/2021 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/11/2021 09:47
Juntada de termo
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26/11/2021 13:40
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA ALVES DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:40
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:16
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:20
Conclusos para decisão
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10/11/2021 15:33
Juntada de petição
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03/11/2021 03:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 16:53
Juntada de petição
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29/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0011259-57.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem] Requerente: G.
S.
S. e outros Requerido: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a). OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, PAULO CESAR SANTANA BORGES - OAB/MA12685, OZIEL VIEIRA DA SILVA -OAB/MA3303, PAULO CESAR SANTANA BORGES - OAB/MA12685, e do(a) requerido(a), Dr(a) ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP130291, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP256755, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por G.
S.
S. e outros em desfavor de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO, todos já qualificados.
Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 53567110, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Efetuado depósito judicial, fica autorizada a expedição de alvará em favor dos autores e de seu advogado, conforme termo de acordo.
Custas pela ré, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
27/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 18:18
Homologada a Transação
-
19/10/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:26
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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13/10/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:28
Juntada de petição
-
17/08/2021 14:59
Juntada de petição
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12/07/2021 11:38
Juntada de petição
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14/12/2020 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2020 07:34
Conclusos para despacho
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20/11/2020 07:34
Juntada de Certidão
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20/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA ALVES DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:01
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:01
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 19/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:13
Juntada de petição
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26/10/2020 01:33
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 17:39
Conclusos para despacho
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16/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:48
Decorrido prazo de CIA ITAU DE CAPITALIZACAO em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:48
Decorrido prazo de ANTONIA NILDA ALVES DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:47
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 10:52
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/10/2020 10:33
Juntada de petição
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07/10/2020 17:47
Juntada de petição
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02/10/2020 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 17:52
Juntada de Certidão
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29/09/2020 13:06
Recebidos os autos
-
29/09/2020 13:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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