TJMA - 0800001-82.2021.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:46
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
25/04/2023 05:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:02
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:28
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:45
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de LEVI SANTOS FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:55
Decorrido prazo de AURELIO SANTOS FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:38
Indeferida a petição inicial
-
30/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:08
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 20:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800001-82.2021.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DEMANDANTE: DOMINGAS MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a) DEMANDANTE: LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496 INTIMAÇÃO de Advogados do(a) DEMANDANTE: LEVI SANTOS FERREIRA - MA19577, AURELIO SANTOS FERREIRA - MA21496, , do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Saliento que já foi deferida tutela de urgência na ação coletiva referente ao objeto da presente lide de modo que não há prejuízo ao autor.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
13/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/01/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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