TJMA - 0805734-22.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1445162/DF
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27/04/2023 23:51
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:22
Juntada de petição
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14/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
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08/01/2023 15:17
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 21/10/2022 23:59.
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08/01/2023 15:17
Decorrido prazo de JORGE ELIAS NEHME em 21/10/2022 23:59.
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08/01/2023 15:17
Decorrido prazo de ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL em 21/10/2022 23:59.
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08/01/2023 15:17
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR em 21/10/2022 23:59.
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26/12/2022 15:59
Juntada de petição
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11/10/2022 16:40
Juntada de petição
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02/10/2022 02:18
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:12
Decorrido prazo de JORGE ELIAS NEHME em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 12:10
Decorrido prazo de ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 12:09
Decorrido prazo de NAJARA BARROS FONSECA em 08/06/2022 23:59.
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18/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:22
Juntada de petição
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19/05/2022 07:54
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:47
Outras Decisões
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10/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:41
Juntada de termo
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25/04/2022 10:00
Juntada de petição
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05/04/2022 01:39
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805734-22.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIGUEL JORGE ROMANO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MIGUEL JORGE ROMANO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 56843401, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos, com ou sem manifestação.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
01/04/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:35
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:35
Juntada de termo
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24/11/2021 23:18
Decorrido prazo de JORGE ELIAS NEHME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 23:18
Decorrido prazo de ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:31
Juntada de petição
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28/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805734-22.2020.8.10.0040 REQUERENTE(S): MIGUEL JORGE ROMANO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JORGE ELIAS NEHME - MT4642/O, ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF15460 FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 53892734 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC), conforme abaixo transcrito: DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 25 de outubro de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Técnico Judiciário, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/10/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 22:28
Conclusos para despacho
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22/01/2021 22:28
Juntada de termo
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01/08/2020 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR em 31/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 16:22
Juntada de petição
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29/06/2020 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 07:17
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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