TJMA - 0800031-84.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 09:02
Juntada de petição
-
19/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº 0800031-84.2018.8.10.0039 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELE DE SOUSA VASCONCELOS COSTA e outros REQUERIDO: GENILSON PEREIRA TAVARES EDITAL DE SENTENÇA INTERDIÇÃO A MM Juiz(a) de Direito, Cristina Leal Meireles, Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra, FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria da 2ª Vara, tramitou a Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58), processo nº 0800031-84.2018.8.10.0039 proposta por DANIELE DE SOUSA VASCONCELOS COSTA e outros em favor do interditando GENILSON PEREIRA TAVARES, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 08/06/2022, onde foi decretada a INTERDIÇÃO de GENILSON PEREIRA TAVARES e nomeada curadora a sra.
DANIELE DE SOUSA VASCONCELOS COSTA e outros.
Foi causa da interdição: Doença Metal.
A Interdição deve limitar-se à incapacidade do interditando para exercer os atos da vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, no Diário Oficial da Justiça e local público de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
Eu, José Horlando Teixeira Lopes, Aux.
Administrativo, servidor cedido, matrícula 101386, digitei e subscrevi. Juiz de Direito Cristina Leal Meireles Titular da 2ª Vara -
05/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:11
Juntada de Edital
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01/09/2022 15:26
Processo Desarquivado
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29/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 15:39
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
22/07/2022 23:16
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA VASCONCELOS COSTA em 08/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:52
Juntada de petição
-
22/06/2022 12:12
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
21/06/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:55
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2022 21:29
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:22
Juntada de petição
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21/04/2022 18:07
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA VASCONCELOS COSTA em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
28/03/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:21
Juntada de contestação
-
14/03/2022 23:44
Juntada de petição
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08/03/2022 17:05
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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08/03/2022 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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07/03/2022 11:55
Juntada de petição
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03/03/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 22:43
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 11:21
Juntada de petição
-
02/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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28/02/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:33
Audiência De interrogatório realizada para 23/02/2022 15:45 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
23/02/2022 17:33
Outras Decisões
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23/02/2022 10:38
Juntada de petição (3º interessado)
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19/02/2022 07:36
Decorrido prazo de GENILSON PEREIRA TAVARES em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:52
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:50
Juntada de petição
-
20/01/2022 21:40
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 21:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2022 21:36
Audiência De interrogatório designada para 23/02/2022 15:45 2ª Vara de Lago da Pedra.
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30/11/2021 17:42
Decorrido prazo de GENILSON PEREIRA TAVARES em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 08:54
Juntada de petição
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18/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 22:03
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
-
12/11/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800031-84.2018.8.10.0039 Autor : MARIA SINHORINHA DE SOUSA VASCONCELOS Requerido : GENILSON PEREIRA TAVARES DESPACHO Para a análise do(a) interditando(a), nomeio perito deste Juízo Drª Nemércia Dias Pinheiro, que servirá sob a fé de seu grau acadêmico e responderá os seguintes quesitos: I- Se o interditando possui alguma enfermidade ou deficiencia mental, em caso positivo, especificar; II- Se o interditando consegue exprimir sua vontade; II – Se o interditando possui desenvolvimento mental completo; IV- Se o interditando possui condições de realizar normalmente os atos da vida civil, administrando seus bens, seus rendimentos e sua vida pessoal; V- Caso possua alguma enfermidade, dizer, se é de carater permanente e/ou se com uso de algum medicamento poderá ficar curada.
Intime-se o(a) autor (a) para que compareçam ao CAPS com o interditando (a), munido de documentos pessoais.
O laudo deverá ser entregue em 10 (dez) dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, cumpra-se o despacho de id 22341283, designando audiência para entrevista do interditando com este Juízo e demais determinações. o presente despacho substitui o competente mandado/ofício.
Publique-se e intimem-se.Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA " -
10/11/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:50
Juntada de petição
-
05/11/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:01
Juntada de diligência
-
05/11/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo de nº: 0800031-84.2018.8.10.0039 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA SINHORINHA DE SOUSA VASCONCELOS, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão Requerido(a): GENILSON PEREIRA TAVARES ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, artigo 1º, inciso IX, c/c artigo 3º, da Corregedoria Geral de Justiça Cumprindo determinações contidas no Provimento nº 22/2018–CGJ, intimo a(s) parte(s) requerente(s), por seu(s) causídico(s), para comparecer(em), devidamente, acompanhado(s) do(a) interditando(a), munido de seus documentos pessoais e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Lago da Pedra/MA, localizado na Rua Sete de Setembro, s/nº, bairro Waldir Filho, saída para Paulo Ramos, Lago da Pedra/MA, no dia 11/11/2021 , a partir das 13:00horas , oportunidade em que a parte requerida será submetida à perícia médica.
Lago da Pedra – MA, 21/10/2021.
Elizabeth Cristina Ribeiro de Sousa Técnica Judiciária Matrícula: 172932 -
21/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 08:27
Decorrido prazo de GENILSON PEREIRA TAVARES em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 08:27
Decorrido prazo de MARIA SINHORINHA DE SOUSA VASCONCELOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
-
26/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2019 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
-
26/11/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2019 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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