TJMA - 0803742-89.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 19:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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11/03/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0803742-89.2021.8.10.0040 Autor (a): MARIA DE ALENCAR OLIVEIRA e outros Adv.
Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A Ré (u): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Adv.
Ré (u): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO CHAVES ABDALLA - MG66493 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por MARIA DE ALENCAR OLIVEIRA e outros em desfavor de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., todos já qualificados.
Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 55198032, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível - 
                                            
31/01/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 17:00
Homologada a Transação
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09/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 14:27
Juntada de termo
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31/05/2022 17:11
Juntada de petição
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de MARLEIA ALENCAR OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de MARLEIA ALENCAR OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE ALENCAR OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 14:40
Juntada de petição
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27/10/2021 14:05
Juntada de petição
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25/10/2021 06:02
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0803742-89.2021.8.10.0040 AUTOR: MARIA DE ALENCAR OLIVEIRA, MARLEIA ALENCAR OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433 REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO CHAVES ABDALLA - MG66493 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os Advogados das autoras, DR.
RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA nº 10100-A, DR.
SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - OAB/MA nº 17433, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de outubro de 2021.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário Sigiloso, fiz digitar. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
21/10/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
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16/03/2021 18:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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