TJMA - 0806601-14.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 09:13
Recebidos os autos
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03/10/2022 09:13
Juntada de despacho
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17/01/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/01/2022 18:16
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:05
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 06:41
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/11/2021 23:59.
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01/11/2021 16:07
Juntada de apelação
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28/10/2021 06:22
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806601-14.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PI19842e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB-PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55020378 , cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:25
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2021 13:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:46
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 23:22
Juntada de protocolo
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29/06/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
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25/06/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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