TJMA - 0808469-28.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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12/11/2024 21:13
Juntada de petição
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09/11/2024 11:38
Decorrido prazo de SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:48
Decorrido prazo de SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 07:33
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:29
Juntada de petição
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31/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0808469-28.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 7 de julho de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2077/2022 - 
                                            
11/01/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:09
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:08
Juntada de termo
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16/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0808469-28.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEIDE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil..
Imperatriz/MA, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 MARTHA PARANHOS SOARES Técnico Judiciário - 
                                            
21/10/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:56
Juntada de contestação
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28/06/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 09:59
Conclusos para decisão
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15/07/2020 09:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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