TJMA - 0809732-32.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 23:27
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 23:26
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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27/01/2022 17:58
Juntada de petição
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2021 23:59.
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28/10/2021 22:49
Processo Desarquivado
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27/10/2021 16:05
Juntada de petição
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25/10/2021 05:17
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809732-32.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSIMAR DIAS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSIMAR DIAS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA - MA11160 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
21/10/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/08/2021 18:32
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 15:49
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:12
Juntada de petição
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17/10/2019 16:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/10/2019 11:02
Conclusos para decisão
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18/09/2019 17:19
Juntada de petição
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12/09/2019 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2019 11:22
Juntada de petição
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30/08/2019 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA em 29/08/2019 23:59:59.
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29/08/2019 14:53
Juntada de contestação
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15/08/2019 11:15
Juntada de Certidão
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12/08/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2019 14:56
Conclusos para decisão
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10/07/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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