TJMA - 0800111-30.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 07:48
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800111-30.2021.8.10.0108 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DINIZ REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição retro.
Pindaré-Mirim/MA, 17 de janeiro de 2023.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 17 de janeiro de 2023.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057 -
17/01/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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04/01/2023 10:32
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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01/12/2022 10:18
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800111-30.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
11/11/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:15
Processo Desarquivado
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25/10/2022 17:41
Juntada de petição
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11/10/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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01/10/2022 18:36
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim/MA, 27 de setembro de 2022. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciária - Mat. 119057 -
27/09/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:03
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:03
Juntada de decisão
-
26/04/2022 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2022 11:57
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 17:13
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/02/2022 16:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/02/2022 23:59.
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11/02/2022 21:17
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
10/02/2022 20:02
Juntada de apelação cível
-
27/01/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:43
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2022 15:27
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:11
Juntada de réplica à contestação
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23/11/2021 21:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800111-30.2021.8.10.0108 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DINIZ REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 22 de outubro de 2021.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 22 de outubro de 2021.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057 -
11/11/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 16:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 07:24
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800111-30.2021.8.10.0108 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DINIZ REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, DR.
JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, MANDA que se proceda à: INTIMAÇÃO da parte autora nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 22 de outubro de 2021.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA - Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057.
Pindaré-Mirim/MA, aos, 22 de outubro de 2021.
Eu, GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, digitei e assino. GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula nº 119057 -
22/10/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:44
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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