TJMA - 0803010-29.2020.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803010-29.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VALDIR SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/09/2021 12:17
Baixa Definitiva
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26/09/2021 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/09/2021 12:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2021 02:17
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:43
Publicado Acórdão (expediente) em 27/08/2021.
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27/08/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 18:12
Conhecido o recurso de VALDIR SANTOS DE ARAUJO - CPF: *34.***.*88-15 (APELANTE) e provido
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27/07/2021 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2021 13:50
Juntada de parecer
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19/07/2021 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2021 13:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2021 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2021 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2021 09:49
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/05/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:37
Recebidos os autos
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11/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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