TJMA - 0001100-76.2017.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 17:51
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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20/11/2021 11:46
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:46
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:29
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:26
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:46
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:36
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 06:15
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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26/10/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 1100-76.2017.8.10.0054 (11002017) - META 02 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE(S): MARIA RITA DA COSTA RAMOS REQUERIDO(A)(S): BANCO DAYCONAL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por MARIA RITA DA COSTA RAMOS, em face de BANCO DAYCONAL S/A, ao postular, em síntese, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, bem como indenização por danos morais. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, Lei nº 9.099/1995, passo a decidir. Inicialmente, o cerne da presente querela está direcionado à possibilidade do reconhecimento da litispendência. Constato que tramita, na 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, o Processo nº 0001099-91.2017.8.10.0054, o qual foi ajuizado em 20 de abril de 2017, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, ou seja, trata do mesmo contrato de cartão de crédito consignado, qual seja, o Contrato nº 52-0137268001/15.
O mencionado processo teve o julgamento convertido em diligência, em 28 de julho de 2021, para solicitação de informações ao Banco do Bradesco S/A, instituição onde o autor possui conta benefício, acerca do recebimento ou não do valor que o Banco Daycoval S/A alega ter liberado ao requerente no momento da suposta contratação do cartão do cartão de crédito consignado, sendo que este processo se encontra concluso para sentença. Assim, o Processo nº 0001099-91.2017.8.10.0054, embora tenha sido ajuizado no mesmo dia que a presente demanda, se encontra em fase processual mais avançada, razão pela qual deve prosseguir em seus ulteriores termos, com o reconhecimento da litispendência nestes autos.
Verifico, pois, a ocorrência de litispendência, nos termos dos § § 1º e 3º, artigo 337, NCPC, razão pela qual deve o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito. Ressalto, ainda, que já foi oportunizado ao autor a manifestação quanto à possibilidade de litispendência, na audiência de conciliação, instrução e julgamento (Ids. 49857880 e 49686777) tendo em vista ter sido objeto de arguição preliminar em sede de contestação (Id. 33866923).
No entanto, o autor se limitou a afirmar genericamente que as ações tratam de contratos de cartão de crédito consignado distintos, sem justificar ou comprovar tal afirmação. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, V, NCPC, julgo extinto o processo, ao deixar de solucionar o mérito da demanda, devido à existência de litispendência. Sem custas e sem honorários, nesta fase, devido ao rito dos Juizados Especiais. Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
22/10/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/10/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 13:46
Juntada de termo
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21/10/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 11:33
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2021 11:25
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2021 11:35
Juntada de termo
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14/10/2021 02:13
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:18
Juntada de petição
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23/09/2021 10:01
Juntada de petição
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22/09/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 10:39
Juntada de petição
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11/09/2021 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 16:32
Juntada de diligência
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05/08/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 12:29
Juntada de Ofício
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29/07/2021 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/07/2021 09:00 1ª Vara de Presidente Dutra .
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29/07/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/07/2021 09:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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27/07/2021 14:30
Juntada de protocolo
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27/07/2021 06:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 09:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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27/07/2021 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:56
Juntada de protocolo
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12/07/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 09:57
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2021 02:51
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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21/06/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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20/06/2021 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2021 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2021 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 09:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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20/06/2021 20:55
Juntada de Certidão
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20/06/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:30
Conclusos para despacho
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28/08/2020 09:36
Juntada de petição
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22/08/2020 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2020 15:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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19/08/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIA RITA DA COSTA RAMOS em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:35
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:32
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 02:25
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 15:39
Juntada de petição
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14/08/2020 01:52
Decorrido prazo de RUAN CLARO COSTA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 21:09
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2020 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/08/2020 15:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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30/07/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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29/07/2020 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/07/2020 10:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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