TJMA - 0000213-39.2009.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 15:56
Decorrido prazo de CAIO MARCIARELLE MOTA MOREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:56
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:56
Decorrido prazo de MORESALBERT MOTA GOMIDES em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:48
Decorrido prazo de MARIA EMILIA SEREJO MOTA em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000213-39.2009.8.10.0130.
DEPOSITO (35).
REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB/MA: 11078-A REQUERIDO(A): MORESALBERT MOTA GOMIDES e outros (2).
Advogado(s) do reclamado: RICARDO FERREIRA COSTA - OAB/PI: 9762 SENTENÇA.
Noticiado o falecimento do executado, determinou-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de seis meses, a fim de que o exequente promovesse a habilitação dos sucessores do falecido.
Todavia, ultrapassou o prazo sem qualquer manifestação por parte do exequente, o que dá azo para a extinção do feito.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
A falta de ocupante no polo passiva da demanda implica na ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, não tendo o requerente promovido a habilitação dos herdeiros do polo passivo, a propiciar a continuidade do cumprimento de sentença, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas como recolhidas.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, se necessário por edital (15 dias).
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
São Vicente Férrer (MA), data do sistema.
PATRÍCIA DA SILVA SANTOS LEÃO Juíza de Direito Titular da Comarca de São Vicente Férrer -
04/02/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 15:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 03/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 09:46
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 03/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2020 10:05
Conclusos para despacho
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21/05/2020 10:05
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/12/2019 01:03
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COSTA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 01:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 05/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 17:50
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:21
Recebidos os autos
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25/10/2019 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2009
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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