TJMA - 0800472-26.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 09:33
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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16/01/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2023 15:15
Decorrido prazo de JANAILTON CLAYTON OLIVEIRA LEAL em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:51
Juntada de termo
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07/07/2022 22:25
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 20:22
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 04:35
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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27/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800472-26.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVÃO DEMANDADO: JANAILTON CLAYTON OLIVEIRA LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir: Tendo em vista a petição anexada nos autos pela Parte Autora (ID nº 61290551), em que afirma que o requerido efetuou o pagamento integral do débito, sendo assim EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 12º JECRC, nos termos da Portaria-CGJ 11002022. -
18/05/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:09
Juntada de termo
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17/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/03/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 16:50
Homologado o pedido
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08/03/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 13:39
Juntada de petição
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20/11/2021 11:00
Decorrido prazo de JANAILTON CLAYTON OLIVEIRA LEAL em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:00
Decorrido prazo de JANAILTON CLAYTON OLIVEIRA LEAL em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO em 08/11/2021 23:59.
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31/10/2021 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
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27/10/2021 04:55
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800472-26.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO DEMANDADO: JANAILTON CLAYTON OLIVEIRA LEAL DECISÃO DE SANEAMENTO Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, e cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, 21 de outubro de 2021. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito do 12º JECRC apsbv -
25/10/2021 11:07
Juntada de termo
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25/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 18:31
Outras Decisões
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21/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
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20/09/2021 14:47
Juntada de petição
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01/05/2021 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/03/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/05/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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