TJMA - 0004078-97.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 10:30
Juntada de Mandado
-
23/08/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:14
Juntada de petição
-
03/08/2022 19:16
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:27
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2022.
-
27/07/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 21:59
Juntada de petição
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI 2° REUNIÃO – 2022 Processo nº 4078-97.2019.8.10.0040 Ação Penal Pública Réu: Antônio da Silva Nascimento, apelidado de “Tonho ou Toim” Incidência Penal: art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal Vítima: Tatiane Santana Gomes Sessão do Júri: 09/06/2022 SENTENÇA Vistos etc.
O réu ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO, apelidado de “Tonho ou Toim”, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi pronunciado como incurso no crime tipificado no Art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, perpetrado contra a vítima TATIANE SANTANA GOMES, no dia 14/agosto/2019, por volta das 10:00 horas, na rua Alegria, bairro Lagoa Verde, nesta cidade.
Instalada a sessão plenária de julgamento, inquiriram-se as testemunhas e o réu, não obstante estar presente em plenário, exerceu seu direito constitucional ao silêncio.
As partes sustentaram suas pretensões.
O representante ministerial sustentou a tese constante da pronúncia, pleiteando a condenação do acusado nas penas do crime de homicídio triplamente qualificado.
A Defesa sustentou a tese de negativa de autoria e subsidiariamente pleitou a exclusão das qualificadoras.
A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e autoria delitiva que vitimou TATIANE SANTANA GOMES; negou a absolvição do agente; e, bem como, considerou a presença das qualificadoras previstas nos incisos I, III e IV, §2º, do Art. 121 do Código Penal.
Ante o exposto e diante da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, formadores do Conselho de Sentença, ACOLHO a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO, apelidado de “Tonho ou Toim”, na pena prevista no Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, perpetrado contra a vítima TATIANE SANTANA GOMES.
Atendendo as circunstâncias do art. 59 e art. 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a pena: A culpabilidade é normal à espécie.
Sem antecedentes.
Sua conduta social nada revela de anormal ou censurável.
Sua personalidade não foi pesquisada nos autos.
O motivo do crime foi objeto de apreciação pelo Conselho de Sentença e, como foi acolhida pelos jurados, será levada em consideração para qualificar o delito na condição de “motivo torpe” (art. 121, §2º, inciso I, do Código Penal).
As circunstâncias do crime também foram objeto de apreciação pelo Conselho de Sentença e, como também foram acolhidas pelos jurados, serão levadas em consideração para agravar o delito com base na condição descrita no inciso “IV”, §2º, do art. 121 do Código Penal.
As consequências são próprias do crime.
O comportamento da vítima não facilitou nem incentivou a ação do réu.
Considerando que as circunstâncias judiciais não foram valoradas negativamente, fixa-se a pena base no mínimo legal, ou seja, em 12 (doze) anos de reclusão.
Ausentes quaisquer atenuantes a serem consideradas na dosagem da pena.
Presentes as agravantes de utilização de meio que resultou em perigo comum (art. 121, §2º, inciso III, CP), do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, inciso IV, CP) e da reincidência, conforme consulta no sistema SEEU, que estipulo em 1/6 (um sexto) e somadas temos o valor igual a ½ (um meio), igual a 06 (seis) anos.
Modo que, fixa-se a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Inexistentes causas de diminuição e/ou de aumento de pena a serem consideradas na dosimetria.
Assim, fixa-se a pena definitiva em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Levando-se em conta a quantidade de pena aplicada, a reincidência, o tempo de prisão provisória (custodiado desde de 05/março/2020), deixa-se de aplicar a detração prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, de maneira que a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal c/c reincidência), no lugar estabelecido pelo Juízo das Execuções Penais.
Diante da reincidência e de responder a outros feitos, por já se encontrar custodiado desde a primeira fase do processo e diante do regime a que ficou submetido; mantenho a prisão do réu ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO, apelidado de “Tonho ou Toim”, para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.
Após o trânsito em julgado (art. 5º, inciso LXII, CF): procedendo-se com o cadastro no sistema informatizado disponibilizado pelo TRE para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal e art. 71 do Código Eleitoral.
Expeça-se guia provisória para início da execução da pena, nos termos da Resolução nº 113/2010 do CNJ.
Sem custas e despesas processuais, haja vista que a Defesa é promovida pela DPE.
Publicada em Sessão Plenária, ficam intimados os presentes e notificados o MPE e a DPE.
Registre-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado judicial e/ou ofício.
Sala Secreta do Tribunal do Júri, da Comarca de Imperatriz/MA, às 16:30 horas, do dia 09 de junho de 2022.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de direito Titular da 2ª Vara Criminal Presidente do Tribunal do Júri -
25/07/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 18:32
Decorrido prazo de LUISA ENEAS BATISTA em 27/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 02:51
Decorrido prazo de ZENAIDE SOUSA QUEIROZ em 20/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:51
Decorrido prazo de ETIANY ALVES DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO MARTINS RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:32
Decorrido prazo de ARAO LOPES COSTA em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:16
Decorrido prazo de PATRICIA VALERIA DE CARVALHO MARREIROS em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:46
Decorrido prazo de EDEVALDO TEIXEIRA CHAGAS em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA COSTA MORAIS em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS FILHO em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:01
Decorrido prazo de ARENILDE DOS SANTOS DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CAVALCANTE SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:55
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES BISPO DE MELO em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SANTANA GOMES em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:58
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO MESQUITA DE MACEDO em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:30
Decorrido prazo de ARIETE MORAIS DE SA em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:46
Decorrido prazo de LAZARO MIRANDA DE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 20:38
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES LEAO em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 20:36
Decorrido prazo de ELIVANIA DE SOUSA CRUZ em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 18:50
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA SOARES em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:49
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA MAGALHAES em 06/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:09
Decorrido prazo de EVA ALMEIDA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:18
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS NUNES em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:33
Decorrido prazo de IVONEIDE SOUSA DOS REIS em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:46
Decorrido prazo de CHARLEUDE GONCALVES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:30
Decorrido prazo de CLARISSA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:15
Decorrido prazo de IVONETE DA SILVA CARDOSO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:06
Decorrido prazo de ZENEIDE DA CONCEIÇÃO RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:03
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE SÁ em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FEITOSA BARRETO em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:49
Decorrido prazo de MARYANE GOMES MAIA em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 02:38
Decorrido prazo de SUZANA SILVA LIMA em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDINO ARAUJO DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:27
Juntada de termo
-
30/06/2022 11:05
Decorrido prazo de FERNANDA BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 24/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:02
Juntada de protocolo
-
28/06/2022 09:18
Decorrido prazo de PAULIENE FERNANDES SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 03:01
Decorrido prazo de MARCIA DO NASCIMENTO SINDEAUX ROCHA em 23/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 12:00
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA GOMES em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:39
Decorrido prazo de JAMES DA SILVA SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 22:22
Juntada de termo
-
10/06/2022 17:52
Juntada de termo
-
10/06/2022 17:50
Juntada de termo
-
10/06/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:32
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 09/06/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
08/06/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:38
Juntada de diligência
-
07/06/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:34
Juntada de diligência
-
07/06/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:39
Juntada de diligência
-
07/06/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:32
Juntada de diligência
-
07/06/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:48
Juntada de diligência
-
07/06/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:46
Juntada de diligência
-
07/06/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:04
Juntada de diligência
-
07/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:00
Juntada de diligência
-
07/06/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:58
Juntada de diligência
-
06/06/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 20:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 20:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 14:57
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:23
Juntada de diligência
-
06/06/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 13:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:49
Juntada de diligência
-
06/06/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/06/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2022 09:39
Juntada de petição
-
04/06/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 18:45
Juntada de diligência
-
03/06/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2022 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 06:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/06/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:52
Juntada de diligência
-
01/06/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 14:57
Juntada de diligência
-
31/05/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:56
Juntada de diligência
-
29/05/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/05/2022 10:15
Juntada de termo
-
27/05/2022 09:21
Decorrido prazo de UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE IMPERATRIZ em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2022 12:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 20:24
Juntada de diligência
-
25/05/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 19:29
Juntada de diligência
-
25/05/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2022 11:51
Juntada de termo
-
24/05/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 09:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:08
Juntada de termo
-
23/05/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:12
Juntada de diligência
-
20/05/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/05/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/05/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 10:32
Juntada de diligência
-
17/05/2022 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2022 08:50
Juntada de termo
-
16/05/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 21:12
Juntada de diligência
-
16/05/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 15:13
Juntada de diligência
-
16/05/2022 14:27
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2022 14:27
Juntada de diligência
-
16/05/2022 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 05:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 13:57
Juntada de diligência
-
15/05/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2022 09:48
Juntada de diligência
-
14/05/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:39
Juntada de petição
-
11/05/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 20:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:52
Juntada de diligência
-
10/05/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 22:43
Juntada de diligência
-
10/05/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:47
Juntada de protocolo
-
09/05/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2022 15:35
Juntada de protocolo
-
05/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:05
Juntada de termo
-
05/05/2022 08:13
Juntada de petição
-
04/05/2022 16:26
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:27
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 16:05
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 09/06/2022 08:00 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
-
03/05/2022 16:02
Juntada de termo
-
29/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:02
Juntada de termo
-
25/04/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:41
Juntada de termo
-
11/03/2022 11:12
Juntada de termo
-
10/03/2022 14:11
Juntada de termo
-
07/03/2022 14:12
Juntada de termo
-
04/03/2022 12:48
Juntada de termo
-
04/03/2022 12:35
Juntada de Ofício
-
04/03/2022 11:30
Outras Decisões
-
17/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:01
Juntada de petição
-
17/02/2022 08:49
Juntada de petição
-
09/02/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2021 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 002268-2021 - IMPERATRIZ-MA Número Único: 0004078-97.2019.8.10.0040 RECORRENTE: ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO DEFENSOR: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA AGUIAR(DEFENSOR PÚBLICO) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Recurso em Sentido Estrito.
Homicídio qualificado.
Autoria.
Indícios.
Suficiência.
Materialidade.
Comprovação.
Pronúncia.
Manutenção.
Princípio do In dubio pro societate .
Prevalência. ***Reconhecimento de Pessoas.
Artigo 226 do Código de Processo Penal.
Inobservância.
Ausência de obrigatoriedade.
Prejuízo.
Inocorrência.****Qualificadoras previstas nos incisos I, III e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal.
Inconfiguração.
Dúvidas.
Exclusão.
Impossibilidade.
I - Se, criteriosamente demonstrado o acervo, suficientes indícios de autoria e inconteste prova da materialidade, imperioso o manutenir da pronúncia, ante o prevalecer do Princípio do In dubio pro societate .
II - Não há falar-se em nulidade pela inobservância de requisito formal previsto no art. 226, do Código de Processo Penal, haja vista não só a ausência de obrigatoriedade quanto à sua vinculação, mas, sobretudo, quando, aliado a isso, inocorrido prejuízo algum ao réu, na medida em que existentes outros meios de provas produzidos nos autos.
III - Se existentes dúvidas razoáveis de que inconfiguradas as qualificadoras previstas nos incisos I, III e IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, impossibilitada a sua exclusão, porquanto necessário o apreciar da suscitada tese perante o Tribunal do Júri Popular.
Recurso improvido.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o nº 002268-2021, em que figuram como recorrente e recorrido, os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em nega provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801470-31.2020.8.10.0114
Raimunda da Silva Matos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 11:43
Processo nº 0801470-31.2020.8.10.0114
Raimunda da Silva Matos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2020 11:13
Processo nº 0821425-38.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 14:36
Processo nº 0003878-81.2017.8.10.0098
Jose Ribamar Cunha
Banco Celetem S.A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2017 00:00
Processo nº 0000894-15.2016.8.10.0081
Jamil Joao Samara
Canuto Carvalho dos Santos
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 14:24