TJMA - 0802058-90.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:51
Juntada de petição
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30/05/2022 16:27
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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25/05/2022 17:38
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802058-90.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: TYAGO SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A D E C I S Ã O Conforme certidão (id nº 66920821), o réu efetuou depósito para satisfação da sentença.
Em petição (id n. 66889583), a parte ré informa o cumprimento da obrigação de pagar e junta o comprovante de depósito judicial.
Desse modo, expeça-se o Alvará Judicial competente para levantamento da quantia, por se tratar de valor incontroverso depositado através de DJO (id nº 66889584).
A seguir, intime-se a parte reclamante, observando que a intimação sempre deverá ser dirigida ao advogado quando as partes tiverem procuradores constituídos no processo.
Após o levantamento do alvará judicial e não havendo pedidos pendentes nos 10 (dez) dias subsequentes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 16 de maio de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
18/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 19:17
Outras Decisões
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16/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
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16/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:41
Processo Desarquivado
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13/05/2022 18:36
Juntada de petição
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10/05/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 12:51
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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27/04/2022 14:55
Juntada de petição
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22/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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22/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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22/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 21:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
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04/04/2022 15:51
Juntada de petição
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28/03/2022 17:13
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
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15/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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28/02/2022 12:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:10
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 22:20
Juntada de petição
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12/02/2022 14:43
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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08/02/2022 11:45
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 14:42
Audiência Una realizada para 10/12/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/12/2021 23:22
Juntada de petição
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09/12/2021 23:20
Juntada de contestação
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09/12/2021 13:42
Juntada de contestação
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10/11/2021 09:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:20
Decorrido prazo de TYAGO SOUZA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:31
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:19
Publicado Citação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802058-90.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: TYAGO SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Promovido: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO TYAGO SOUZA SILVA RUA RAIMUNDO MARQUES TEIXEIRA, 634, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/12/2021 10:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
25/10/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 18:17
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2021 18:16
Audiência Una designada para 10/12/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/10/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:34
Juntada de petição
-
17/09/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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