TJMA - 0802279-27.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 18:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRADO RESIDENCE em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRADO RESIDENCE em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:07
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802279-27.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, sn, CONDOMÍNIO PRADO RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, sn, CONDOMÍNIO PRADO RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil ou recebido pessoalmente pela parte nesta secretaria.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 24/08/2022 -
24/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 13:48
Processo Desarquivado
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17/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:10
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:26
Juntada de petição
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19/02/2022 04:18
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:45
Homologada a Transação
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27/01/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
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22/12/2021 11:45
Juntada de petição
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20/11/2021 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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14/11/2021 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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09/11/2021 14:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/10/2021 15:03
Processo Desarquivado
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13/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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06/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:29
Juntada de petição
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06/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 03/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802279-27.2020.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Réu: EXECUTADO: MAURICIO DE MIRANDA PEREIRA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, sn, CONDOMÍNIO PRADO RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que extinguiu o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
03/02/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:11
Homologada a Transação
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15/12/2020 14:33
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 14:33
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:13
Juntada de petição
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14/12/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:52
Conclusos para despacho
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02/12/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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