TJMA - 0001043-10.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 18:40
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 19:31
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001043-10.2017.8.10.0070 CLASSE: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Advogado(s) do reclamante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS ALVES BARROS *90.***.*40-00 Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do sentença de ID nº 55958731 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: Vistos etc., Trata-se de MONITÓRIA (40) proposta por VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em face de ANTONIO CARLOS ALVES BARROS , ambos devidamente qualificado.
Determinada a citação, o réu ANTONIO CARLOS ALVES BARROS não foi localizado, tendo em vista o AR ter sido devolvido por inexistência do número apresentado no endereço, pelo que determinou-se a intimação do autor para suprir a ausência, contudo, apresentou requerendo que fosse considerado intimado o demandado em id. 55643685. É o que importa relatar.
Não dispondo do endereço do réu, caberia à autora requerer diligências para a sua obtenção, no entanto, quando o autor deixa de informar o endereço e até mesmo de requerer qualquer diligência, evidencia-se desídia e total falta de interesse o deslinde da demanda.
Neste caso, a ausência de endereço do réu impossibilita o prosseguimento do feito, o que conduz à extinção do processo em relação ao aludido requerido, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que não se pode mais localizá-lo, não podendo o processo se eternizar.
No mesmo sentido o seguinte julgado: RECURSO DE AGRAVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE ENDEREÇO APTO PARA CITAÇÃO DO RÉU.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 267, INCISO IV DO CPC.
INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESCLARECER ENDEREÇO DO RÉU.
INÉRCIA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS AUSENTES.
RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de existência e validade do processo (CPC, art. 267, IV). 2.
Constata-se publicação posterior específica para esclarecer sobre endereço do réu, possibilitando o agravante se pronunciar em relação ao alegado vício ou a expor eventual prejuízo oriundo da publicação tida por incompleta.
Contudo, preservou-se inerte. 3.
A extinção do processo não foi por negligência ou abandono da causa, motivo pelo qual não caberia a intimação pessoal da parte. 4.
Agravo não provido. (TJ-PE - AGR: 4108392 PE, Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 17/12/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/01/2016).
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em face da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora em custas.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Arari/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO-Juiz de Direito.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961. -
17/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2021 10:49
Conclusos para despacho
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08/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:01
Juntada de petição
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26/10/2021 02:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001043-10.2017.8.10.0070 CLASSE: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Advogado(s) do reclamante: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 REQUERIDO(A): ANTONIO CARLOS ALVES BARROS *90.***.*40-00 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 54155456 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao retorno do AR de id. 53844881 e anexos no prazo de 10 (dez) dias, devendo indicar novo endereço do réu para citação, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Advogado: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 -
22/10/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:55
Juntada de petição
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16/08/2021 02:39
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/08/2021 09:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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