TJMA - 0800173-32.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:02
Juntada de petição
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02/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:02
Juntada de Ofício
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02/06/2022 13:43
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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31/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:51
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:50
Juntada de termo
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25/05/2022 14:46
Juntada de petição
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800173-32.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA COSTA Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A REU: EMPRESA VIVO Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Expeça-se alvará em favor do reclamante e/ou de seu advogado para liberação da quantia principal depositada, notificando-os sobre a disponibilização do expediente no Sistema. Intime-se ainda o advogado, instando-o a proceder ao recolhimento das custas alusivas ao alvará havido da sucumbência – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Ato contínuo, comprovado o recolhimento, expeça-se, em ato apartado, alvará para liberação da verba sucumbencial, cientificando-se ainda uma vez o causídico sobre a disponibilização do expediente no Sistema. Implementadas tais providências, certifiquem-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 23 de maio de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/05/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 21:33
Conclusos para decisão
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15/05/2022 21:33
Juntada de termo
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28/04/2022 16:14
Juntada de petição
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25/04/2022 16:46
Juntada de petição
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24/02/2022 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2022 15:10
Homologada a Transação
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24/02/2022 10:25
Juntada de protocolo
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15/12/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800173-32.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA COSTA Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A REU: EMPRESA VIVO Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/02/2022 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 2 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
02/12/2021 12:18
Juntada de petição
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02/12/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 21:42
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2021 21:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2021 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2021 07:14
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2021 13:28
Juntada de contestação
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22/11/2021 10:19
Juntada de termo
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16/11/2021 15:48
Juntada de petição
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11/11/2021 17:07
Juntada de petição
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09/11/2021 14:14
Juntada de termo
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21/10/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 09:30
Juntada de diligência
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21/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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20/10/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800173-32.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA COSTA Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A REU: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autor intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/12/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 18 de outubro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
19/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 18:53
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2021 18:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
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15/10/2021 18:02
Juntada de Ofício
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15/10/2021 17:30
Juntada de Ofício
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13/10/2021 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 16:06
Juntada de petição
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21/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:06
Juntada de termo
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19/05/2021 08:33
Juntada de petição
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17/04/2021 04:34
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA COSTA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA COSTA em 09/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 16:43
Juntada de diligência
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10/02/2021 18:28
Juntada de petição
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09/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800173-32.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEREIRA COSTA Advogado: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES OAB: PA27489-A; Advogado: MARIANA NOGUEIRA GUIMARAES OAB: MA21740 REU: EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Atento a que o documento juntado para fins de prova domiciliar se acha em nome de terceiro, intime-se o reclamante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual, preferencialmente em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, ou para que comprove a sua legitimação extraordinária ou a sua vinculação à pessoa em cujo nome se acha grafado o documento a ser juntado, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 5 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/02/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 08:43
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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