TJMA - 0804676-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804676-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) ATIVA(S): ANGELA MARIA BRITO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI - MA14051, REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS - MA13642 PARTE(S) PASSIVA(S): TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO - MA13934, IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Assim, o credor fora intimado para se manifestar e demonstrar interesse, sob pena de arquivamento do feito, conforme despacho de ID 93784620.
Ainda que devidamente intimada, até a presente data a exequente não se manifestou e não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, conforme certidão de ID 101541786.
Sucintamente relatei.
Decido.
Como descrito, a parte exequente não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, desse modo, não foi possível concluir a fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Com efeito, se tratando o processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do exequente enseja o arquivamento do processo, não cabendo a aplicação do dispositivo do art. 485, III, do CPC, uma vez que já formado o título executivo.
Desse modo, decorrido o prazo sem manifestação, não resta a este Magistrado outra opção se não o arquivamento do processo, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por inércia da exequente causando a impossibilidade da conclusão da fase de cumprimento de sentença Registre-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição, comprovado o recolhimento das custas, cuja providência será dispensada, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita Dessa forma, com base no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que estabelece a garantia da razoável duração do processo, não se podendo mais admitir que as demandas judiciais se eternizem, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
26/09/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:35
Determinado o arquivamento
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15/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BRITO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 03:30
Decorrido prazo de REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 05:40
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804676-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA BRITO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI - MA14051, REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS - MA13642 EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO - MA13934, IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 DESPACHO Analisando detidamente a presente demanda, verifico que (o)a exequente, ainda que devidamente intimada, não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID 84027406.
Desse modo, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE(A) PESSOALMENTE e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Após, em caso de manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
09/06/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:14
Decorrido prazo de REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:16
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804676-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA BRITO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI - MA14051, REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS - MA13642 EXECUTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO - MA13934, IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI - MA7715 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ÂNGELA MARIA BRITO para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado infrutífero da penhora no sistema SISBAJUD.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário -
21/10/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 15:03
Desentranhado o documento
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03/10/2022 15:02
Desentranhado o documento
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03/10/2022 15:02
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:46
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:41
Juntada de petição
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19/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804676-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANGELA MARIA BRITO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI - OAB/MA 14051, REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS - OAB/MA 13642 REPRESENTADO: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526. -
14/10/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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31/08/2021 22:35
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:00
Conclusos para despacho
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17/11/2020 06:55
Juntada de Certidão
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04/11/2020 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2020 20:01
Juntada de petição
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24/10/2020 05:21
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:21
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:42
Decorrido prazo de IVYANE OLIVEIRA SILVA BIANQUINI em 19/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:54
Juntada de petição
-
07/08/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 13:03
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 13:00
Transitado em Julgado em 06/06/2020
-
07/06/2020 04:08
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 29/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE SAMPAIO CAMPELO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO ALVARENGA ZUCATELI em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 13:23
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2018 11:32
Conclusos para julgamento
-
18/07/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 01:18
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA LTDA em 12/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 00:02
Publicado Intimação em 27/06/2018.
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26/06/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2018 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2018 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
07/03/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 16:37
Expedição de Mandado
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05/03/2018 16:34
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 15:30.
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05/03/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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