TJMA - 0800039-93.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 12:28
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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27/05/2022 09:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR ARAUJO NETO em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 10:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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26/04/2022 10:05
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:54
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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09/03/2022 08:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:44
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800039-93.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: JOSE ALMIR ARAUJO NETO EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EXEQUENTE: JOSE ALMIR ARAUJO NETO FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Dr.
RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658, para apresentar endereço atualizado do reclamado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, 20 de Janeiro de 2022.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
20/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR ARAUJO NETO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR ARAUJO NETO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800039-93.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: JOSE ALMIR ARAUJO NETO EXECUTADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: “MOTIVO DE DEVOLUÇÃO: NÃO EXISTE O NÚMERO”. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
21/10/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:26
Juntada de termo
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21/10/2021 10:25
Juntada de termo
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30/06/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 09:27
Juntada de petição
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20/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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