TJMA - 0815379-62.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 21:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 02:31
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 02:31
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 16:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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19/05/2021 10:58
Realizado cálculo de custas
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27/04/2021 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2021 17:43
Juntada de
-
27/04/2021 17:41
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:34
Decorrido prazo de LEYLINDA FERNANDA DE SOUSA SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:34
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:34
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:33
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 05:10
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815379-62.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REU: LEYLINDA FERNANDA DE SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Nesse passo, seguindo a orientação que se firma na Corte Estadual, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pela falta de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação.
Custas da parte autora.
Sem honorários de sucumbência ante a falta de citação da ré.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 23 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/03/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/03/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:19
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:19
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815379-62.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: GLÁUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REU: LEYLINDA FERNANDA DE SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos em correição.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu a citação da parte ré através de Oficial de Justiça em endereço pertencente à Comarca de Teresina/PI, contudo, regularmente intimada para recolher as custas referentes à expedição da carta precatória, quedou-se inerte, consoante atesta a certidão de ID 39679001.
Como cediço, a citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte ré, pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/01/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 06:31
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 06:31
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:38
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:22
Juntada de Certidão
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14/11/2020 01:45
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:45
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:45
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:15
Juntada de petição
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28/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 18:07
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2020 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 08:01
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:24
Juntada de Certidão
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29/05/2020 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2020 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 16:14
Juntada de Mandado
-
24/04/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2019 14:30 6ª Vara Cível de São Luís .
-
08/11/2019 05:58
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 05:58
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 03:48
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 13:02
Juntada de Mandado
-
26/09/2019 09:19
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 14:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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25/09/2019 14:01
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2019 08:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/02/2019 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
01/11/2018 11:39
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 09:00.
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13/10/2018 00:24
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 10/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2018 00:24
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 10/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 10:10
Juntada de petição
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19/09/2018 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 10:25
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2018 11:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/07/2018 09:30 6ª Vara Cível de São Luís.
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19/06/2018 16:48
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2018 01:07
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 06/06/2018 23:59:59.
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30/04/2018 15:29
Juntada de Certidão
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25/04/2018 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 08:16
Audiência conciliação designada para 16/07/2018 09:30.
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20/04/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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