TJMA - 0801948-91.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 09:28
Decorrido prazo de JOSE GODIALDO FERREIRA em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:50
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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02/02/2022 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801948-91.2021.8.10.0150 Promovente: JOSE GODIALDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - OAB/MG 151204 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 7 de dezembro de 2021, às 16:10:34, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente o Dr.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo cumulativamente pelo Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, conforme Portaria-CGJ - 39672021, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: JOSE GODIALDO FERREIRA.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
JOAO VICTOR DA COSTA, CPF.: *29.***.*48-09, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
ARISTIDA LORRANA ANDRE DE OLIVEIRA KNEIPP, OAB/MG 210.276.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
A parte reclamada não se opôs ao pedido de desistência.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
18/01/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 16:50
Audiência Una realizada para 07/12/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/12/2021 16:50
Extinto o processo por desistência
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07/12/2021 15:03
Juntada de petição
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13/11/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 09:44
Decorrido prazo de JOSE GODIALDO FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801948-91.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE GODIALDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE GODIALDO FERREIRA POVOADO SANTO CRUZ, ZONA RURAL, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/12/2021 16:10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 22 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
22/10/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2021 12:24
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 12:23
Audiência Una designada para 07/12/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/08/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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