TJMA - 0801013-57.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 09:28
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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05/10/2022 19:51
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 19:51
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 19:50
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 17:43
Juntada de petição
-
14/04/2022 14:32
Juntada de petição
-
28/03/2022 16:01
Juntada de termo
-
27/03/2022 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
27/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:21
Juntada de petição
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18/02/2022 04:24
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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14/02/2022 15:10
Juntada de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801013-57.2021.8.10.0148 Promovente: FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA10063-A Promovido: LUIS M DE C FILHO - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: GEORGE NOGUEIRA MARTINS - OAB/PI 9715, MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO - OAB/PI 11274 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL Aos 28/01/2022, no horário designado, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1), onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da parte autora, FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA, e do(a) Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA. Presente o(a) promovido(a), LUIS M DE C FILHO - EPP, através do(a) preposto(a) LUIS MARIA DE CARVALHO FILHO, CPF *79.***.*37-68, acompanhado(a) do(a) Advogado(s) do reclamado: MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO, OAB/PI 11274.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação ante a ausência do autor.
Compulsando os autos, verifico um pedido de adiamento da presente audiência por parte do autor, que junta aos autos atestado médico(ID nº. 59863971).
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: “Acolho o pedido do autor, uma vez que juntou aos autos atestado médico(ID nº. 59863971) e REDESIGNO a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 25/03/2022, às 08h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE, uma vez que ausentes neste ato.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Despacho publicado em audiência, saindo intimados os presentes.” Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Iran Kurban Filho, Juiz de Direito, digitei-o e o subscrevo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA -
04/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:26
Juntada de petição
-
28/01/2022 08:49
Juntada de petição
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09/12/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801013-57.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OABMA:10063-A Promovido: LUIS M DE C FILHO - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: GEORGE NOGUEIRA MARTINS - OAB/PI:9715, MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO - OAB/PI:11274 DECISÃO Vistos etc., Considerando a suspensão do expediente forense no dia 30/11/2021, em razão do feriado municipal alusivo ao Dia Internacional do Evangélico, acolho a justificativa de id n.º 57403590 e redesigno AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 28/01/2022, às 15h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
06/12/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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05/12/2021 14:21
Outras Decisões
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01/12/2021 23:29
Conclusos para despacho
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01/12/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 23:28
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:01
Juntada de petição
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30/11/2021 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:00
Juntada de contestação
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30/11/2021 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/11/2021 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:48
Juntada de petição
-
23/11/2021 10:23
Juntada de termo
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23/11/2021 10:02
Juntada de petição
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22/11/2021 15:49
Juntada de petição
-
13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:10
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:01
Juntada de termo
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22/10/2021 12:18
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801013-57.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: LUIS M DE C FILHO - EPP DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 24/11/2021, às 11h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
20/10/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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