TJMA - 0800007-78.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:19
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800007-78.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CERTIDÃO CERTIFICO que foi expedido Alvará judicial e encaminhado ao Banco do Brasil via SISCONDJ.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
Tecnico Judiciario Sigiloso Servidor Judicial -
19/12/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:10
Juntada de petição
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05/12/2022 12:09
Juntada de petição
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26/10/2022 07:57
Processo Desarquivado
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24/10/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
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22/10/2022 15:23
Juntada de petição
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12/09/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 20:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 19:12
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 13:04
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800007-78.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
Josiel de Menezes Técnico Judiciário Sigiloso -
19/08/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 09:24
Juntada de petição
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10/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800007-78.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte AUTORA, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas referentes à expedição de alvará em seu proveito nos presentes autos.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 09 de Agosto de 2022.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
09/08/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:24
Juntada de petição
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08/08/2022 13:58
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2022 23:59.
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29/07/2022 03:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800007-78.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
26/07/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 10:10
Juntada de petição
-
20/07/2022 01:11
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 08:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:58
Juntada de decisão
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15/06/2021 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/06/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2021 07:58
Conclusos para despacho
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14/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 16:02
Juntada de contrarrazões
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13/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 17:48
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2021 06:16
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
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04/05/2021 10:56
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 22:01
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 11:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:12
Julgado procedente o pedido
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29/03/2021 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2021 08:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 08:27
Juntada de termo
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17/03/2021 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:02
Decorrido prazo de JOSE SIMPLICIO COSTA SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 16:27
Juntada de contestação
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11/02/2021 00:33
Publicado Citação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2021 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/01/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
01/01/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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